Amanhã, dia 30 de novembro, é o último dia para que as empresas paguem para seus funcionários celetistas a primeira parcela do décimo terceiro. Regulamentada pela Lei 4.090/62, é determinado que todos os colaboradores sob contrato da CLT possuam o direito ao terceiro salário, sendo trabalhadores urbanos, domésticos, rurais e avulsos, após 15 dias de trabalho.
Apesar de ser um benefício para os colaboradores, esse salário deve ser estruturado e planejado durante todo o ano para que as empresas consigam oferecê-lo sem que haja grandes impactos financeiros em seus caixas. O ideal é que as empresas se organizem desde o início do ano, fazendo fundos de reservas, sem esquecer que o décimo terceiro também inclui encargos sociais, como o INSS e FGTS.
O não pagamento do décimo terceiro dentro do prazo poderá acarretar em multa para a empresa. Além disso, o empregador também pode recorrer a denúncias ao Ministério Público do Trabalho ou acionar o sindicato da categoria a qual pertence.
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