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A polêmica sobre a Locação de Apartamentos Residenciais via AirBnB

31/10/2024
Tema de grande debate é a legalidade de proprietários de apartamentos residenciais locarem suas unidades via AirBnB e aplicativos equivalentes.
 
Recentemente um Condomínio de Edifício Residencial promoveu a realização de Assembleia Ordinária buscando a proibição de locação dos apartamentos no prédio. A Assembleia decidiu por maioria de votos pela proibição de locação das unidades via aplicativo AirBnB, frente a necessidade de estrutura e debate sobre o risco de segurança no Condomínio.
 
O Escritório Faria e Faria Advogados defendeu os direitos da proprietária do imóvel, destacando o descumprimento das formalidades da Convenção de Condomínio, haja vista que a restrição de uso do imóvel implica em decisão que restringe direitos de uso e gozo do bem, os quais são inclusive previstos na Convenção de Condomínio. Em razão disso, a votação deveria ocorrer por meio de Assembleia Geral Extraordinária, o que permite maior atenção e participação de todos os condôminos do prédio, além de cumprir exigência legal (art. 1351 do Código Civil).
 
Sobre o tema também foi sustentada a aplicação dos artigos 1228 e 1335 do Código Civil, o reflexo e vinculação da decisão que proibia a locação de mais de 50 apartamentos baseada em apenas 7 votos de condôminos, bem como a necessidade de observar benefícios que esta modalidade de negócio trouxe à sociedade, como a revitalização do chamado “Centro Histórico” de São Paulo, entre outros fundamentos.
 
Assim, foi acolhida a tese defendida pelo Escritório Faria e Faria Advogados, que obteve a declaração judicial da nulidade da decisão proferida em Assembleia, decidindo pela obrigatoriedade de designação de Assembleia Geral Extraordinária para tratar deste tema. Por consequência, foi novamente permitido que as unidades condominiais sejam locadas via aplicativo (TJ-SP Processo n.º 1042333-04.2024.8.26.0100).
 
Paulo Soares de Morais - OAB/SP nº 183.461
Rafaela M. S. Ferreira - OAB/SP n.º 477.481
 
fariaefaria.adv.br
 
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