Comunicamos que, na última quarta-feira (12/12/18), o Comitê Gestor do Bacenjud, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterou o sistema de penhoras (bloqueios) on-line. Esta medida deverá impactar, de
forma relevante, pessoas físicas e jurídicas, com dívidas (débitos) sendo discutidas na esfera judicial, por exemplo em Execução Fiscal.
Antes da alteração o Juiz mandava uma ordem para o Banco bloquear um determinado valor, por exemplo, R$ 5.000,00. Quando o Banco recebia a ordem ele bloqueava o saldo da conta até o valor de R$ 5.000,00. Se a conta tivesse, por exemplo, um saldo de R$ 2.5000,00 O Banco bloqueava apenas os R$ 2.500,00 e devolvia a ordem para o Juiz.
Com a mudança, o Banco bloqueia os R$ 2.500,00 disponíveis, mantém a ordem do Juiz em seu poder e vai bloqueando todos e quaisquer créditos que caírem na conta, sem limite de tempo, até atingir o valor de R$5.000,00.
Arnaldo Faria e Maurício Faria.