#aconteceunoFeF: Fundamentos apresentados pelo Escritório Faria e Faria Advogados são acolhidos por Juízo da Vara Criminal de Vargem Grande Paulista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo a legítima defesa em favor da cliente.
Trata-se de ação penal pública incondicionada, instaurada para apuração da prática de crime de lesão corporal gravíssima, tendo em vista a alegação da vítima de que a acusada teria mordido um dos seus dedos e, por via de consequência, decepado a extremidade do referido membro. Desde o início do processo, o Escritório apresentou como uma de suas teses, a ocorrência da legítima defesa, demonstrando que a pretensa vítima era praticante de lutas e possuía porte físico que não permitia sustentar as alegações constantes da peça acusatória.
A sentença, portanto, foi proferida para absolver a acusada, reconhecendo que ela agiu em legítima defesa, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Atualmente o processo está subjudice (Ação Penal nº 1500134-96.2021.8.26.0654 – site: www.tjsp.jus.br)
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