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Acordo pré-nupcial: entenda se é possível alterar o regime após o casamento

13/03/2024
Após definir a data do casamento, muitos casais, por falta de conhecimento, optam pelo regime de casamento tradicional, que é o regime da comunhão parcial de bens (todos os bens adquiridos na constância do casamento pertencem ao casal na proporção de 50% para cada um). No entanto, as coisas podem mudar e o desejo de trocar o regime nupcial pode acontecer. Mas será que é possível? Existe solução jurídica para essa vontade?
 
Sim! A partir do Código de Processo Civil de 2002, passou a ser possível alterar o regime de bens após o casamento. Essa possibilidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 1639 do codex mencionado, mas há requisitos legais a serem seguidos, como apresentar motivo relevante e não causar prejuízos a terceiros.
 
Após a aprovação judicial, os Cartórios de Registro Civil e de Imóveis, e para empresários, o Registro Público de Empresas Mercantis, são informados.
 
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