Artigos & Notícias


Imprimir

Cadastro de inadimplentes e o Código de Defesa do Consumidor

24/09/2025
A inclusão do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes como SPC ou Serasa é permitida, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. 43, §§2º e 3º do CDC, a empresa credora deve notificar previamente o consumidor antes de efetivar a negativação. Essa comunicação, geralmente feita por carta, é indispensável, e esse aviso, mesmo que exista uma dívida, a inscrição pode ser considerada indevida, abrindo margem para ações judiciais e pedidos de indenização por danos morais.
 
Além disso, o débito precisa ser lícito, exigível e não prescrito. Cobranças de valores já pagos, duplicados ou questionados judicialmente também não devem ser incluídas nesses cadastros.
 
Empresas que realizam negativação com respaldo legal e processos bem estruturados protegem seu direito de cobrança sem expor o negócio a riscos jurídicos e reputacionais. Entre em contato com o FeF e entenda como a lei pode respaldar sua empresa em casos de devedores.
 
fariaefaria.adv.br
 
#fariaefariaadvogados #advocacia #direito #escritoriodeadvocacia #assessoriaempresarial #inadimplente #defesadoconsumidor
 
LER MAIS NOTÍCIAS


Escritório

OAB/SP 4.932
Rua Dr. Diogo de Faria nº 55, 13º e 14º andares
Vila Mariana - São Paulo/SP

Fax: + 55 11 5904-7199
Tel: + 55 11 5904-7199
E-mail: fef@fariaefaria.adv.br

Translate/Traducir:
Inglês Espanhol