A inclusão do nome de um consumidor em cadastros de inadimplentes como SPC ou Serasa é permitida, desde que respeitados os critérios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o art. 43, §§2º e 3º do CDC, a empresa credora deve notificar previamente o consumidor antes de efetivar a negativação. Essa comunicação, geralmente feita por carta, é indispensável, e esse aviso, mesmo que exista uma dívida, a inscrição pode ser considerada indevida, abrindo margem para ações judiciais e pedidos de indenização por danos morais.
Além disso, o débito precisa ser lícito, exigível e não prescrito. Cobranças de valores já pagos, duplicados ou questionados judicialmente também não devem ser incluídas nesses cadastros.
Empresas que realizam negativação com respaldo legal e processos bem estruturados protegem seu direito de cobrança sem expor o negócio a riscos jurídicos e reputacionais. Entre em contato com o FeF e entenda como a lei pode respaldar sua empresa em casos de devedores.
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