- Calúnia é a imputação falsa de um fato definido como crime a uma pessoa. Por exemplo, afirmar falsamente que alguém roubou dinheiro de uma empresa sabendo que isso não é verdade.
- Difamação é a prática de propagar fato ofensivo à reputação de alguém, mas que não constitui crime, com o intuito de prejudicar a sua reputação ou desacreditá-la. Como dizer que alguém é desonesto, trabalha bêbado ou tem um comportamento moralmente reprovável, sem que isso caracterize um crime.
- Injúria é a ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa por meio de palavras, gestos, atitudes ou qualquer outro meio. Por exemplo, chamar alguém de "ladrão", “baleia” ou "loira burra", abalando a autoestima da vítima ou fazendo menção aos atributos físicos da vítima.
Os crimes de honra são delitos que envolvem violação da honra, reputação ou dignidade de uma pessoa, sendo enquadrados em três principais categorias: calúnia, difamação e injúria. No Brasil, esses crimes estão previstos nos artigos 138 e 140 do Código Penal e suas penas variam de acordo com a gravidade de cada caso, podendo incluir desde multas a detenções.
O FeF atua em casos de crimes de honra protegendo a boa reputação e os direitos dos clientes com atuação especializada na propositura de medidas jurídicas tanto no âmbito policial quanto na esfera do Poder Judiciário, apresentando notícias criminais, ações penais privadas, dentre outras medidas cabíveis.
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