Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional doTrabalho da 24ª Região manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoasque negou o pedido de danos morais e materiais em decorrência de um acidente detrabalho em uma fazenda, em 2010. O trabalhador pedia R$ 50 mil de indenização.
Nove dias após ser contratado, o tratorista sofreu umacidente que ocasionou a rotura do cotovelo, gerando incapacidade parcial etemporária, sendo que, atualmente, ele está apto para funções que não demandemesforço físico intenso. A defesa do trabalhador alegou que a culpa do acidentefoi da empresa que não forneceu equipamentos de segurança e nunca ofereceutreinamento para realização da atividade.
De acordo com o reclamante, o trator apresentou problemas nosistema de engate, foi levado ao mecânico para alguns ajustes e, depois disso, elese deslocou com o veículo até um ponto distante da fazenda quando entãoprecisou acoplar ao trator um implemento de solo. Ao manusear o equipamentohidráulico para encaixe do implemento, o pistão hidráulico, num movimentobrusco, acabou prendendo o seu braço direito e somente após alguns minutosconseguiu acionar um botão do sistema hidráulico que liberou o braço que estavapreso dentro da máquina.
As decisões de Primeira e Segunda Instâncias concluíramque o acidente de trabalho ocorreu unicamente pela conduta insegura eimprudente do trabalhador ao tentar acionar a alavanca hidráulica sem observaro necessário procedimento, do qual estava ciente, inclusive quanto ànecessidade de apoio de outra pessoa. Do conjunto probatório, conclui-se que opróprio trabalhador colocou a braçadeira de adaptação para que puxasse aalavanca da maneira como ocorreu o acidente, procedimento realizado semautorização do empregador e, se fizesse o acionamento da bomba hidráulicasentado no banco do trator, não sofreria o risco da lesão, afirmou o relatordo recurso, Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, ao apontar culpaexclusiva do trabalhador pelo acidente.
PROCESSO Nº0024954-12.2014.5.24.0072 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=415738
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