Ao julgar o Recurso Especial 2.127.038, o Ministro Humberto Martins sustentou a possibilidade da penhora de criptoativos.
Entre os fundamentos, o Ministro afirmou que ainda que não sejam consideradas moedas de curso legal, é cabível a expedição de ordem judicial às Corretoras para identificação de criptomoedas e adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor com a finalidade penhora.
No julgamento foi destacado, inclusive, a tramitação no Congresso do Projeto de Lei n.º 1.600/22 e a criação de ferramenta pelo CNJ denominada Criptojud, que terá a finalidade de rastrear e bloquear ativos digitais mantidos em corretoras.
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