Artigos & Notícias


Imprimir

Desafio ao Judiciário: STJ autoriza a penhora de criptoativos

30/04/2025

Ao julgar o Recurso Especial 2.127.038, o Ministro Humberto Martins sustentou a possibilidade da penhora de criptoativos.

Entre os fundamentos, o Ministro afirmou que ainda que não sejam consideradas moedas de curso legal, é cabível a expedição de ordem judicial às Corretoras para identificação de criptomoedas e adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor com a finalidade penhora.

No julgamento foi destacado, inclusive, a tramitação no Congresso do Projeto de Lei n.º 1.600/22 e a criação de ferramenta pelo CNJ denominada Criptojud, que terá a finalidade de rastrear e bloquear ativos digitais mantidos em corretoras. 

LER MAIS NOTÍCIAS


Escritório

OAB/SP 4.932
Rua Dr. Diogo de Faria nº 55, 13º e 14º andares
Vila Mariana - São Paulo/SP

Fax: + 55 11 5904-7199
Tel: + 55 11 5904-7199
E-mail: fef@fariaefaria.adv.br

Translate/Traducir:
Inglês Espanhol