Você já ouviu falar sobre “Contrato de Namoro”? Não, não é o contrato feito pelo coração entre muitos casais, mas sim um documento oficial registrado em Cartório que prevê regras de relacionamento e a comunicação ou não de bens patrimoniais entre os companheiros durante um namoro.
Embora pareça desnecessário, pode ser uma medida prudente para proteger interesses pessoais e patrimoniais, principalmente nos tempos atuais em que há uma tênue diferença da União Estável e Namoro frente à diversidade cultural de casais e tempo do relacionamento.
A formalização de um relacionamento amoroso através de um contrato é uma prática cada vez mais adotada para trazer segurança e transparência da jurídica às partes envolvidas.
Ao haver dúvida se seu relacionamento é um namoro ou união estável, recomenda-se buscar orientação jurídica para elaboração de contrato e respectivo registro em Cartório, embora sua ausência não o invalide.
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