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Direito da Família: Lei da Mãe de Luto

07/09/2025

Em 23/05/2025 o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.139/2025, que instituiu a “Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental”, também conhecida como “Lei do Luto Materno e Parental”.

A dor da perda gestacional, fetal ou neonatal é profunda, silenciosa e muitas vezes invisível aos olhos da sociedade, especialmente em culturas onde o nascimento e a vida são celebrados com grande expectativa e alegria.

O sofrimento de perder um bebê antes ou logo após o nascimento é profundo e, as famílias brasileiras enfrentavam esse luto de forma isolada, sem o devido acolhimento, muitas vezes em hospitais que não estavam preparados para lidar com a fragilidade emocional dessa experiência.

Porém, com a promulgação da Lei nº 15.139/2025, essa realidade começa a ser alterada. A “Lei do Luto Materno e Parental”, que entra em vigor em agosto de 2025, assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

Com a nova Lei, a acomodação em alas separadas da maternidade passa a ser um direito às mães enlutadas, assim como o acompanhamento psicológico após a alta hospitalar e o direito à presença de um acompanhante durante o parto do natimorto.

Além disso, a viabilidade de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, exames que investiguem o motivo do óbito, acompanhamento psicológico em gestação futura e a obrigatoriedade da capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental também passam a ser direitos previstos pela Lei.

A Lei nº 15.139/2025 também permite que seja expedida uma declaração na qual conste data, local do parto e, se possível, o registro de impressão digital ou plantar do recém-nascido, além de modificar a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito aos pais de atribuir nome ao natimorto.

A medida representa um avanço histórico na maneira como o Brasil acolhe uma das dores mais silenciosas e devastadoras que uma família pode experimentar, instituindo o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

Sônia Regina B. Relvas - OAB/SP nº 146.827

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/26/lei-garante-assistencia-humanizada-a-maes-e-pais-em-luto-por-perda-de-bebe

BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 maio de 2025. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15139.htm>. Acesso em: 12 ago. 2025. 

 

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