Recentemente acompanhamos notícias sobre um famoso jornalista que deixou um testamento excluindo dois filhos de sua herança, alegando que os filhos moviam processos judiciais contra ele. A exclusão dos herdeiros foi objeto de questionamento jurídico no tocante ao conteúdo e forma.
Mas quais são os cuidados que devem ser adotados para garantir a vontade do Autor da Herança?
A deserdação precisa ser validada judicialmente, com provas robustas de que o herdeiro cometeu atos graves, conforme estabelece o artigo 1.814 do Código Civil.
Mencionado dispositivo estabelece que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Nem sempre o exercício de um direito pode ser visto como justo motivo para a Exclusão hereditária, como a propositura de ação contra o pai por abandono afetivo, desde que devidamente fundamentado.
Os Tribunais têm firmado entendimento no sentido de que ofensas subjetivas, como a falta de afeto, não são suficientes para justificar a deserdação, exigindo provas sólidas e substanciais que justifiquem a exclusão sucessória do herdeiro.
A adoção de medidas de exclusão sucessória de herdeiros, assim como elaboração de testamento demandam muito cuidado e cumprimento de formalidades para que tenha efetividade. Assim, é essencial o acompanhamento de um advogado para garantir a segurança jurídica e resguardar os direitos envolvidos.
?? Advogada Juliana Pereira - OAB/SP nº 484.951
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