#aconteceunoFeF: Tribunal de Justiça acolhe entendimento sustentado pelo FeF sobre obrigação da Instituição Financeira indenizar quando as movimentações bancárias ocorreram de forma que destoa o perfil de transação bancária do cliente, aplicando-se contrato de seguro mesmo diante de “Troca de Cartão de débito”.
Trata-se de demanda em que a parte autora foi vítima do golpe conhecido como “Troca de Cartão”, o respectivo golpe ocorre quando o consumidor está distraído e o fraudador com a utilização de meios obscuros, consegue obter a senha que foi digitada na maquineta e sorrateiramente troca o cartão do consumidor por cartão de terceiro.
Identificada a fraude, a parte autora entrou em contato com a Instituição Financeira para acionar o seguro contratado, no entanto, obteve a negativa com a alegação de que por ter sido utilizado cartão com chip e a respectiva senha, a fraude somente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não podendo a Instituição Financeira ser responsabilizada. O Escritório Faria e Faria Advogados propôs Ação Judicial buscando a indenização por danos materiais e morais sofridos.
A tese foi acolhida, tendo a Instituição Financeira sido condenada a ressarcir os prejuízos sofridos pela parte Autora, bem como, indenizá-la pelos danos morais sofridos. (processo n.º 1001793-45.2023.8.26.0003)
+ 55 11 5904-7199
#fariaefariaadvogados #advocacia #direito #escritoriodeadvocacia #assessoriaempresarial
LER MAIS NOTÍCIAS