A Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) é uma das leis que garantem os direitos de empresas que enfrentam dificuldades financeiras, tendo como principal objetivo permitir que negócios viáveis se reorganizem e continuem operando.
Quando uma empresa está em dificuldades financeiras, ela pode solicitar a recuperação judicial perante o Poder Judiciário, apresentando um Plano de Recuperação Judicial, que pode incluir alongamento de prazos para pagamento, deságio de valores, abatimento de juros e renegociação das condições de pagamento com os credores.
Após a concessão da ordem para processamento da recuperação judicial, ocorre a suspensão temporária das execuções, ficando impedidos atos de constrição de patrimônio da empresa por um período de 180 dias (art. 6º da lei 11.101/05). Durante esse tempo, a empresa tem a oportunidade de reorganizar suas finanças e continuar operando sem a pressão imediata dos credores.
O Plano de Recuperação Judicial é submetido aos credores, que votam sobre a aprovação ou rejeição, ocasião em que em Assembleia, as propostas de pagamento são submetidas aos credores que votarão se concordam com as condições. Se a maioria dos credores aceitar o plano (proporcional ao valor do crédito e demais peculiaridades legais), ele se torna obrigatório, mas caso não seja aceito, pode ser decretada a falência da empresa.
A Lei de Recuperação Judicial e Falências oferece a chance de recomeço para empresas em dificuldades financeiras, mas exige compromisso e transparência em todo o processo. Entre em contato com o FeF para levar a expertise dos nossos advogados para a sua empresa!
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