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PIS e COFINS cumulativo não incidem sobre receita financeira

11/11/2016
A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira.
 
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo (arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita financeira não pode constar do objeto social da empresa.
 
Assim, a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes tributos.
 
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016.


Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco - http://www.contabeis.com.br/noticias/30244/pis-e-cofins-cumulativo-nao-incidem-sobre-receita-financeira/

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