A pensão alimentícia é um valor determinado judicialmente no qual uma pessoa é obrigada a pagar para atender as necessidades de outra, sendo geralmente um filho menor de idade ou um cônjuge. Essa ajuda financeira tem como objetivo garantir que a parte beneficiária obtenha recursos suficientes para cobrir despesas básicas, como alimentação, vestuários, saúde, moradia e educação.
A obrigação em fornecer a pensão alimentícia normalmente surge em casos de divócio, separação legal ou quando há filhos nascidos fora do casamento. Em relação ao valor determinado pelo juiz, o benefício se baseia em vários fatores, sendo determinado com base na capacidade financeira do alimentante (quem paga) e das necessidades do alimentado (quem recebe).
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