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Reintegração do servidor público federal do INSS

11/01/2024

#aconteceunoFeF: Demanda em que foi pleiteada a anulação de processo administrativo disciplinar, por meio do qual foi decretada a demissão do servidor público federal por suposta desídia, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu os fundamentos apresentados pelo Escritório Faria e Faria Advogados para manter a reintegração do Servidor Público Federal em ação anulatória de processo administrativo disciplinar.

 

O INSS permitia que o requerente do benefício emitisse uma simples declaração de separação de fato como forma de demonstrar que estava separado, apesar do assentamento matrimonial estar ativo em sua certidão de casamento. No entanto, o INSS passou a apurar se o requerente do benefício realmente estava separado de fato, realizando diligência externa, tendo apontado que a declaração de separação de fato não condizia com a realidade e que o BPC não poderia ser concedido a uma pessoa que estivesse casada com quem possuísse benefício junto ao INSS.

 

O Tribunal, mantendo a sentença de primeira instância, entendeu que o decreto de demissão extrapolou o poder discricionário da administração pública, reconhecendo a ausência de conduta desidiosa do Servidor. Atualmente o processo está em julgamento.
 

 

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