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TAM não terá de pagar adicional de periculosidade a comissária de bordo por risco com inflamáveis

26/06/2017

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a TAM Linhas Aéreas (atual Latam) não terá de pagar adicional de periculosidade a uma comissária de bordo que alegava estar exposta ao risco pela proximidade com inflamáveis. De acordo com a jurisprudência do TST, o adicional não é devido para tripulantes e empregados em serviços auxiliares que estão a bordo da aeronave no momento do abastecimento.

O entendimento da Turma altera decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou decisivo o laudo pericial apontando exposição da comissária ao risco “de forma habitual e constante”. Segundo o TRT, a prova foi eminentemente técnica, e a TAM não apresentou contraprova capaz de contrariar a conclusão do perito. O adicional de periculosidade está previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e no artigo 193 da CLT, que assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

O relator do recurso da TAM ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, lembrou em seu voto que a edição da Súmula 447 do TST, em dezembro de 2013, pacificou o entendimento no sentido de que a área de operação mencionada na NR 16 abrange apenas aquela na qual é realizado o abastecimento da aeronave, não tendo direito ao adicional de periculosidade aqueles empregados que permanecem a bordo durante o abastecimento da aeronave.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-176000-98.2009.5.02.0019

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tam-nao-tera-de-pagar-adicional-de-periculosidade-a-comissaria-de-bordo-por-risco-com-inflamaveis?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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