#aconteceunoFeF: o Escritório Faria e Faria Advogados recentemente obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo, obtendo a declaração de nulidade do processo desde a fase de citação na ação de conhecimento.
O caso em si se trata de ação judicial na qual a Autora requereu a citação da Ré para endereço constante da Receita Federal, mas que sabiamente tinha conhecimento de que a empresa não mais funcionava naquele local. O Tribunal de Justiça reconheceu não ter a filial de personalidade jurídica própria, ressaltando a necessidade da citação da empresa no endereço de sua matriz.
Em manobra desleal, a Autora, buscando evitar a citação real da ré, indicou dois endereços, sendo o primeiro no local onde foi encerrada a sua atividade e o segundo para o endereço de filial, onde foram concentradas as atividades destinadas ao seu encerramento. Dessa forma, foi demonstrada a omissão intencional da possibilidade de citação no endereço da matriz onde tramitava o processo, haja vista a clara intenção de dificultar o recebimento da citação, conduta que afrontou o Princípio da Cooperação, à luz do art. 6º do CPC.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese apresentada e atualmente a decisão está aguardando julgamento junto ao Superior Tribunal de Justiça.
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