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Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara

04/05/2016

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que indeferiu a uma vendedora da Zara Brasil Ltda. a estabilidade garantida à trabalhadora gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. De acordo com os ministros, foi ela quem pediu a demissão e, na reclamação trabalhista, não comprovou a despedida imotivada nem atestou vício de consentimento capaz de invalidar o pedido.

A vendedora pediu reintegração ao emprego e estabilidade até o quinto mês após o parto sob o argumento de que engravidou durante o aviso-prévio e, por isso, desistiu da rescisão contratual, inclusive se recusando a homologá-la no sindicato. A empresa afirmou que não houve tentativa de reconsideração pela trabalhadora e que não interferiu na sua vontade deixar o serviço.

Após o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgar improcedentes os pedidos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para conceder a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consequentemente, deferiu a reintegração e condenou a Zara a pagar os salários do período entre a data da saída e do retorno da empregada. Para o Regional, houve vício de consentimento porque a vendedora, na época da rescisão, desconhecia sua gravidez, "abrindo mão, equivocadamente, do direito à estabilidade".

TST

O relator do recurso da Zara ao TST, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a decisão do TRT-RS violou o dispositivo do ADCT, que assegura a estabilidade somente na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. "A vendedora pediu demissão e não provou qualquer vício de consentimento capaz de invalidar o seu ato". afirmou. "Inexistindo dispensa imotivada, não há que se cogitar dessa estabilidade provisória".

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-20074-75.2015.5.04.0014

Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-nao-reconhece-estabilidade-para-vendedora-gestante-que-pediu-demissao-da-zara?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

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